Glossário
Os termos do consórcio, sem jargão
Se aparecer no contrato e você não souber o que é, procure aqui antes de assinar.
- Administradora
- Empresa autorizada e fiscalizada pelo Banco Central que organiza e gere os grupos de consórcio.
- Alienação fiduciária
- Garantia em que o bem comprado fica vinculado à administradora até a quitação da cota.
- Assembleia
- Reunião mensal do grupo em que ocorrem sorteios, apuração de lances e contemplações.
- Carta de crédito
- Valor liberado ao consorciado contemplado para adquirir o bem ou serviço à vista.
- Contemplação
- Ato de obter o direito de usar a carta de crédito, por sorteio ou por lance.
- Cota
- Posição do participante dentro do grupo; pode ser transferida ou vendida com anuência da administradora.
- Fundo comum
- Parte da parcela que forma o caixa usado para as cartas de crédito do grupo.
- Fundo de reserva
- Reserva do grupo para cobrir inadimplência e despesas extraordinárias.
- Grupo
- Conjunto de consorciados reunidos com prazo e faixa de crédito definidos, com início e fim.
- Lance embutido
- Lance pago com parte da própria carta de crédito, reduzindo o valor disponível para a compra.
- Lance fixo
- Percentual de lance previsto em contrato; havendo empate, costuma haver sorteio entre os ofertantes.
- Lance livre
- Oferta de percentual definido pelo consorciado; vence o maior lance da assembleia.
- Prazo do grupo
- Número de meses de duração do plano, que determina a quantidade de parcelas.
- Seguro prestamista
- Cobertura que quita total ou parcialmente o saldo da cota em caso de morte, invalidez ou perda de renda.
- Taxa de administração
- Remuneração da administradora pelos serviços de gestão do grupo, expressa em % do crédito.
- Transferência de cota
- Passagem da cota para outra pessoa, formalizada junto à administradora.
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